AlmadaForma / CFAECA - Centro de Formação de Associação de Escolas do Concelho de Almada

Critérios

1 - Pessoal Docente

2 - Pessoal Não Docente


 

1 – PESSOAL DOCENTE – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS

1 – As acções de formação contínua devem assegurar a avaliação individual do aproveitamento do formando.

2 – A avaliação é realizada, preferencialmente, sob forma escrita, sem prejuízo de utilização, cumulativa ou em alternativa, de outros instrumentos, designadamente relatórios, trabalhos, provas, comentários e apreciações críticas.

3 – A responsabilidade final da avaliação cabe à entidade formadora.

4 – Do resultado da avaliação realizada nos termos dos números anteriores cabe recurso para o órgão científico-pedagógico da entidade formadora.

As acções de formação contínua devem assegurar a avaliação individual do aproveitamento do formando.

A avaliação é realizada, preferencialmente, sob forma escrita, sem prejuízo de utilização, cumulativa ou em alternativa, de outros instrumentos, designadamente relatórios, trabalhos, provas, comentários e apreciações críticas.

O formador, tendo em conta a modalidade da acção de formação contínua, a especificidade e a metodologia utilizada, pode definir um perfil de avaliação partilhado com o grupo de formandos utilizando a totalidade dos indicadores que a seguir se indicam ou outros que entendam introduzir. Contudo, para haver no processo de avaliação uma certa homogeneização de procedimentos, consideramos alguns factores imprescindíveis no processo de avaliação, nomeadamente no que se refere à assiduidade, que implica, obrigatoriamente, a frequência mínima de 2/3 da carga horária total (presencial), para que o formando possa ser avaliado nos restantes indicadores e, por consequência, classificado e certificado.

Outros indicadores como a motivação e participação, a produção de trabalhos e/ou de materiais no decurso da acção, bem como o trabalho final apresentado, quer seja um relatório de reflexão crítica, uma prova de conhecimentos ou outro produto final deverão ser, igualmente, objecto de ponderação.

A avaliação incidirá, obrigatoriamente, sobre o contido no Formulário AN2 da acção de formação, sobre essa matéria, cujo processo mereceu a acreditação previa por parte do CCPFC.

O quadro, a seguir inserto, sintetiza e orienta na definição dos critérios/indicadores e respectiva ponderação nas diversas modalidades de formação a considerar, pelos formadores, na avaliação quantitativa dos formandos.

 

 

Alguns aspectos a considerar na definição de critérios e indicadores a utilizar na avaliação dos formandos, no que se refere a:

a) – Trabalho Presencial

- Participação (Neste critério poderão ser considerados pelo formador indicadores como a pertinência e clareza das intervenções, interesse, motivação, iniciativa e autonomia, assiduidade, pontualidade…);

- Integração no grupo (Relacionamento interpessoal e capacidade de partilha);

- Conhecimentos científicos e profissionais demonstrados; - Trabalhos e actividades realizados;

- Apresentação oral do trabalho.

b) – Produção de trabalhos e/ou materiai 

(A produção de trabalhos e/ou materiais, como factor a avaliar, devem ser ponderadas em função da modalidade em que se realiza a acção de formação contínua)

- Conhecimentos científicos e profissionais demonstrados;

- Trabalhos e/ou materiais produzidos (interesse na execução, empenho no trabalho individual ou de grupo, qualidade e adequação pedagógica);

- Apresentação do trabalho e/ou dos materiais produzidos à turma e ao formador.

c) – Trabalho autónomo

Nas acções realizadas nas modalidades de Oficina de Formação, Projecto, Seminário e Estágio são contabilizáveis as horas de formação não presenciais pelo que o formador deverá ainda considerar e valorizar o trabalho não presencial do formando com base nos seguintes exemplos de indicadores:

- Conteúdo do portfólio individual ou de grupo (organização, quantidade e qualidade);

- Registos de diário de bordo;

- Participação em fóruns (pertinência, frequência das intervenções, iniciativa);

- Actividades de pesquisa (quantidade e qualidade, rigor, fundamentação, apresentação);

- Relatório final (entrega atempada, conteúdo, caracterização das actividades realizadas, autoavaliação).

Concluída a acção de formação contínua e o processo de avaliação dos formandos, o formador elabora, no prazo de 15 dias, um relatório final circunstanciado sobre o decorrer da acção, os resultados alcançados e as suas implicações para a mudança das práticas profissionais e/ou desenvolvimento profissional dos formandos, os materiais produzidos, as classificações finais que propõe e as unidades de crédito atribuídas, em função da modalidade da acção desenvolvida.

Determinadas modalidades de formação - Oficina de Formação, Círculo de Estudos, Projecto, Seminário ou Estágio - são, também, objecto de um relatório/parecer, por parte do consultor de formação ou especialista na matéria, no qual se procura, com base no relatório do formador e no dossiê técnico-pedagógico da acção, verificar de entre os aspectos referenciados pelo formador, se se verificou adequação metodológica dos trabalhos desenvolvidos à modalidade da acção em causa, bem como, a indicação de possíveis recomendações que contribuam para o progressivo aperfeiçoamento e eficácia dos dispositivos de formação. Este relatório/parecer é apresentado à Comissão Pedagógica do Centro para ratificação da avaliação proposta aos respectivos formandos. A responsabilidade final da avaliação cabe à entidade formadora. Do resultado da avaliação cabe recurso para o órgão científico-pedagógico da entidade formadora.

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2. PESSOAL NÃO DOCENTE – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS

A avaliação dos formandos não docentes deverá incidir sobre a assiduidade, a participação e a prova de conhecimentos, contemplando, obrigatoriamente, o definido no CAF da acção de formação, sobre essa matéria e previamente acreditado pela DGRHE.

Os indicadores avaliativos deverão ser previamente estabelecidos entre o formador e os formandos, considerando os seguintes aspectos:

a) – Assiduidade

A assiduidade, como factor a avaliar, implica que o formando cumpra a assiduidade mínima obrigatória de 80% do número de horas de formação previstas, não devendo por isso ser avaliado nos restantes indicadores, caso essa situação não se verifique.

A assiduidade é ponderada em 10%, sendo que os 2 valores apenas são contabilizados para os formandos que frequentem a totalidade das horas de formação previstas.

b) – Participação

A participação é ponderada em 40%, podendo ser considerados os seguintes indicadores:

- A pertinência e clareza das intervenções, interesse, motivação, iniciativa e autonomia, participação nas actividades e tarefas propostas nas sessões presenciais;

- Integração no grupo (relacionamento interpessoal e capacidade de partilha de saberes);

- Sentido de responsabilidade (pontualidade e compromissos assumidos).

c) – Prova de conhecimentos

A prova de conhecimentos é ponderada em 50%, é obrigatória e reveste a forma de um teste ou outro tipo de instrumento de avaliação equivalente.

A prova de conhecimentos é cotada de 0 a 200 pontos para efeitos de correcção e a classificação da prova é notada na escala de 0 a 20 valores.

Concluída a acção de formação contínua e o processo de avaliação dos formandos, o formador elabora, no prazo de 15 dias, um relatório final circunstanciado sobre o decorrer da acção, os resultados alcançados e as suas implicações para a mudança das práticas profissionais e/ou desenvolvimento profissional dos formandos, os materiais produzidos, bem como as classificações finais que propõe a cada um dos formandos envolvidos.

A responsabilidade final da avaliação cabe à entidade formadora.

Do resultado da avaliação realizada nos termos dos números anteriores cabe recurso para o órgão científico-pedagógico da entidade formadora.